Revisão do Regulamento de Circulação e Operações de Carga e Descarga na Cidade de Vila Nova de Gaia e do Regulamento de Condicionamento de Trânsito e de Estacionamento no Centro Histórico - Zona I
A recente requalificação, promovida pelo Município, da Avenida Diogo Leite e da Avenida Ramos Pinto, assente no pressuposto da sua progressiva pedonalização, determina a implementação de restrições à circulação rodoviária no Centro Histórico, de modo a garantir às novas zonas pedonais, atentas as particularidades do local, níveis adequados de qualidade de circulação, quer no que respeita à mobilidade, quer no que respeita ao conforto e segurança.
Com tal objetivo, após análise à estrutura viária na envolvente ao Centro Histórico, o presente Regulamento procede, assim, à revisão dos regulamentos municipais de Circulação e Operações de Carga e Descarga na Cidade de Vila Nova de Gaia e de Condicionamento de Trânsito e de Estacionamento no Centro Histórico, - aproveitando a ocasião para os atualizar, aperfeiçoar e republicar - no sentido de:
Proibir a circulação automóvel e de motociclos, na Avenida Ramos Pinto e Avenida Diogo Leite, entre a Rua Serpa Pinto e o Largo da Ponte Luiz I, exceto para os que sejam expressamente autorizados;
Permitir naquelas vias a circulação de veículos de emergência e de velocípedes bem como, no período compreendido entre as 6h e as 10h, o acesso a veículos automóveis para a realização de cargas e descargas, limitado a determinadas categorias de utilizadores previamente autorizados;
Atribuir identificadores de acesso gratuitamente aos veículos que realizam cargas e descargas, para os efeitos atrás referidos, salvo se os mesmos permanecerem dentro do perímetro em causa, para além do horário autorizado, situação que dará lugar ao pagamento do montante de 30 euros, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional, ou outra, a que haja lugar;
Não abranger por estes condicionamentos, atentas as respetivas especificidades, os veículos que asseguram o funcionamento das Caves do Vinho do Porto e as operações de carga e descarga na Avenida Ramos Pinto e Avenida Diogo Leite, desde que previamente autorizados.
O projeto deste regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA, através de publicação no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Regulamento n.º 289/2019