No âmbito do Programa Simplex, foi publicado o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril de 2011, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas, no contexto da iniciativa designada «Licenciamento zero».
Este diploma visa a desregulamentação e a simplificação do regime de licenciamento de diversas actividades, com a consequente redução dos respectivos encargos administrativos. São eliminadas licenças, autorizações, validações, autenticações, comunicações, registos e outros actos relativos a actividades de Restauração e Bebidas, Comércio e Armazenagem de Bens, Prestação de Serviços, Afixação e de Inscrição de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial, Exploração de Máquinas de Diversão, Agências de Venda de Bilhetes para Espectáculos, Leilões e Comércio a Retalho não Sedentário (feirantes e vendedores ambulantes).
Neste contexto, são adoptadas as seguintes medidas:
Com vista a cumprir o objectivo apontado, o diploma define um modelo que se processará basicamente on line, via electrónica, através de um Balcão Único Electrónico, designado“Balcão do Empreendedor” , criado pela Portaria nº 131/2011, de 4 de Abril, e cujo acesso directo será efectuado através do site Espaço Empresa.
O diploma entra em vigor no dia 2 de Maio de 2011, sendo que a partir desta data aplicar-se-á apenas, nos termos da referida portaria, aos municípios que tenham aderido, ou venham a aderir, à fase experimental, e somente no que concerne aos estabelecimentos e actividades de restauração ou bebidas.
Aos restantes estabelecimentos e actividades aplicar-se-á a legislação revogada e alterada pelo D.L. 48/2011, de 1 de Abril, ou seja, a que ainda se encontra em vigor.
Oportunamente, na medida em que se encontre disponível mais informação (nomeadamente a publicação das restantes portarias), será esta disponibilizada aos munícipes e demais interessados.
Ver Aviso do Diário da República em:
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/06500/0188201904.pdf