Submetido pedido de licenciamento é efectuada a verificação dos elementos instrutórios e notificado o requerente para aperfeiçoamento do pedido, caso esteja em falta algum elemento, sendo concedido prazo para o efeito.
Nesta fase não é efectuada apreciação técnica.
Caso os elementos não sejam apresentados no prazo concedido o pedido é rejeitado e arquivado o processo.
Caso o interessado tenha dúvidas relativamente aos elementos solicitados para aperfeiçoamento do pedido, poderá colocar as suas questões via dmua@gaiurb.pt.
Apresentada totalidade dos elementos instrutórios, ou a justificação da não apresentação dos mesmos, caso estes não se apliquem à operação urbanística em causa tendo em conta as suas características o pedido é remetido para apreciação técnica.
Caso em sede de apreciação se identifique que os elementos apresentados não demonstram claramente as características da pretensão, é notificado o requerente para completar o pedido para melhor apreciação do mesmo, sendo concedido um prazo para o efeito.
Reunidos todos elementos necessários à apreciação do pedido, é efectuada a apreciação e em caso de decisão favorável é aprovado o projecto de arquitetura, sendo notificado o requerente para apresentar os respectivos projectos de especialidades e concedido prazo para o efeito.
Apresentados os projectos de especialidades, e verificada a conformidade dos mesmos, é licenciada a pretensão dispondo o requerente do prazo de um ano para requerer a emissão do alvará de obras de acordo com as condicionantes aplicáveis.
Emitido o alvará de obras, o requerente afixa o cartaz que publicita a operação urbanística e, o director de obra ou o director de fiscalização, comunica com antecedência mínima de 48 horas início dos trabalhos.
Na reunião de início de obra esclarecem-se os aspectos relevantes a garantir na execução da obra e sobre os quais incidirá intervenção da fiscalização urbanística.
São fornecidos os contactos telefónicos dos agentes da Fiscalização responsáveis pelo acompanhamento obra em questão, que prestarão esclarecimentos necessários, relacionados com a execução dos trabalhos.
Após conclusão dos trabalhos e estarão reunidas as condições para apresentar o pedido de concessão de autorização de utilização.
Submetido o pedido de concessão de autorização de utilização, com os elementos instrutórios aplicáveis, é efectuado o respectivo saneamento e caso tenham sido apresentados todos os elementos ou a justificação da sua não apresentação o pedido é encaminhado para apreciação.
Apreciado o pedido no caso de decisão favorável o interessado é notificado para pagamento de taxas e levantamento do respetivo alvará de autorização de utilização.