a) O Município goza de Direito de Preferência sobre:
- Imóveis/conjuntos classificados ou em vias de classificação;
(Secção II, art.º 35º a 39º da Lei nº 107/2001 de 8 de setembro, alterada pela Lei nº 36/2021, de 14 de junho)
- Bens localizados em zonas especiais de proteção (ZEP) dos imóveis/conjuntos classificados ou em vias de classificação;
(Secção II, art.º 35º a 39º da Lei nº 107/2001 de 8 de setembro, alterada pela Lei nº 36/2021, de 14 de junho)
- Imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) com Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada;
(nº 3 do artigo 58º do D.L. n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo D.L. nº 66/2019, de 21 de maio)
- Prédios localizados em áreas abrangidas por Planos de Pormenor ou Unidades de Execução;
(art.º 155 do D.L. nº 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo D.L. nº 25/2021 de 29 de março)
b) Os comproprietários, o Estado e as Regiões Autónomas têm prioridade sobre os municípios no exercício do direito de preferência, em caso de venda ou dação em pagamento de bens classificados ou em vias de classificação ou dos bens situados na respetiva zona de proteção.
(Secção II, nº 1 do art.º 37º da Lei nº 107/2001 de 8 de setembro, alterada pela Lei nº 36/2021, de 14 de junho)
c) Elementos para a instrução do pedido de emissão de declaração/certidão para efeitos do exercício de Direito de Preferência por parte do Município:
- Identificação do proprietário
- Certidão válida e atualizada da descrição predial e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos. Em alternativa poderá ser indicado o código para consulta on-line.
- Morada do imóvel
- Planta de localização e enquadramento
- Data da escritura
(artigo 416º do Código Civil)
- Valor de venda do imóvel
(artigo 416º do Código Civil)
d) Procedimentos:
1. Download do requerimento (clique aqui)
2. Submissão do pedido pelo requerente
3. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
4. Análise do pedido pelos serviços municipais
5. Os pedidos relativos a casos abrangidos pelo exercício do Direito de Preferência por parte do Município, são deliberados em Reunião de Câmara [ a)]
6. Envio da declaração/certidão ao requerente
e) Legislação aplicável:
- REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA
D.L. nº 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo D.L. nº 6/2019, de 21 de maio artigo 58º
- LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL
Lei nº 107/2001 de 8 de setembro, alterada pela Lei nº 36/2021, de 14 de junho Secção II, art.º 35º a 39º
- REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL
D.L. nº 80/2015 de 14 de maio, alterado pelo D.L. nº 25/2021 de 29 de março art.º 155º
- CÓDIGO CIVIL
D.L. nº 47344/66, de 25 de novembro, alterado pela Lei nº 65/2020, de 4 de novembro art.º 415º a 420º e 1410º
f) Consulte no mapa interativo o zonamento do Direito de Preferência
Instrumentos de Gestão Territorial \ Direito de Preferência