Garantimos o desenvolvimento urbano em concordância com os instrumentos de gestão do território e demais regulamentos e legislação aplicável, apreciando as operações urbanísticas promovidas pelos particulares, agilizando a relação destes com entidades externas ao município com competências em matérias específicas na apreciação das operações urbanísticas.
Certificamos a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município diversas matérias;
Realizamos vistorias no âmbito dos processos de urbanização e edificação para efeitos de autorização de utilização, alteração de utilização e certificação de Propriedade Horizontal;
Emitimos títulos de operações urbanísticas;
Procedemos à liquidação de taxas e demais receitas do município na área do urbanismo;
Asseguramos a continuidade da simplificação dos procedimentos de forma a acompanhar as diretivas de simplificação e informatização previstas pelo “Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação”, e pelo programa Simplex, visando incrementar a eficiência, a eficácia e qualidade técnica do serviço prestado;
Garantimos qualidade de comunicação com o exterior, uniformizando e clarificando os conteúdos dos pareceres técnicos e respetivas notificações, reforçando a proximidade entre a Município e os utilizadores dos serviços - munícipes, técnicos, instituições privadas de carácter social, serviços municipais, instituições governamentais, entre outros;
Proximidade, objetividade, exatidão e eficiência, são as bases que sustentam o desempenho das funções da Gestão Urbanística com o intuito de motivar o investimento dos particulares, visando a transformação, a consolidação e reabilitação do território de forma harmoniosa.
Investe-se numa nova lógica de gestão, com uma atitude pró-ativa em que o município programa, coordena e controla operações que transformam o território em conjunto com os interessados.