O Plano Diretor Municipal (PDM) é um plano para o território, que abrange a totalidade do concelho, e que estabelece:
l a estratégia de desenvolvimento territorial municipal,
l a política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo,
l o modelo territorial municipal,
l as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva,
l as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal.
O PDM é um instrumento de gestão territorial, de natureza regulamentar, que estabelece assim o regime de uso do solo definindo modelos e parâmetros, entre os quais os de garantia de sustentabilidade socioeconómica e financeira e de qualidade ambiental.
PORQUÊ REVER?
A. Adaptar o PDM ao novo quadro legislativo do ordenamento do território e do urbanismo;
B. Promover a sustentabilidade do desenvolvimento urbano, materializado na opção prioritária pela reabilitação urbana, na colmatação dos espaços sobrantes, procurando a requalificação de vazios urbanos, o reforço das identidades locais e a valorização das áreas verdes;
C. Dar resposta ao desafio da Regeneração Urbana como processo sustentável, com base na Estratégia de Regeneração Urbana de Vila Nova de Gaia (ERUG) perante a atual conjuntura económica garantindo a coesão social e territorial;
D. Dar resposta ao desafio das Alterações Climáticas com políticas integradas e medidas efetivas de sustentabilidade ambiental, no seguimento da Estratégia Municipal de Alterações Climáticas e do Plano Metropolitano de Adaptação às Alterações Climáticas da Área Metropolitana do Porto;
E. Dar seguimento a outros planos/programas municipais estratégicos em curso, como o plano de desenvolvimento social, o previsto plano municipal de mobilidade sustentável, a estratégia municipal para a habitação, o plano municipal de emergência de proteção civil;
F. Desenvolver propostas no domínio da mobilidade, procurando alternativas sustentáveis ao transporte individual, quer pelo desenvolvimento da rede de transportes públicos coletivos, quer da rede ciclável e pedonal, bem como a colmatação da rede viária proposta;
G. Promover uma participação cidadã ativa, visando a adoção de uma metodologia claramente mais participativa e continuada ao longo do processo de elaboração do plano;
H. Introduzir correções aconselhadas pela prática da gestão urbanística, facultando a inclusão de novas perspetivas criadas pelo conjunto de investimentos públicos e privados entretanto concretizados e que irão provocar a redefinição das diretrizes das futuras dinâmicas locativas das atividades económicas e habitacionais;
I. Adaptar o Plano à atual conjuntura, considerando os seus níveis de execução, e ajustando-o à evolução da dinâmica demográfica, socioeconómica e urbanísticas recentes.
ETAPAS DO PROCEDIMENTO