Foi publicado na IIª Série do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 57/2019, que concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias.
O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Destaque para as seguintes normas deste diploma legal: