Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, procedendo à alteração de vários diplomas, nomeadamente, o Código Civil, o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o regime jurídico das obras em prédios arrendados, o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990 e que se encontrem em processo de atualização de renda e o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis destinados à habitação.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Lei n.º 13/2019