Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro, que proíbe e pune o assédio no arrendamento urbano. Este diploma altera e adita o Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com as suas sucessivas alterações.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Lei n.º 12/2019