Foi hoje publicada na Iª Série do Diário da República, a Portaria n.º 44/2019 que Altera a Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio.
O Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, que aprovou o regime experimental da execução, da exploração e do acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), consagrou, no seu artigo 52.º, que o prazo de aplicação do regime experimental e a identificação das áreas a que o mesmo se aplica são definidos por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
A Portaria n.º 29/2017, de 17 de janeiro, alargou até 31 de dezembro de 2018 o prazo inicialmente fixado pela Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, mantendo o âmbito espacial de aplicação deste regime às freguesias que constam do quadro em anexo à mesma portaria.
Atualmente, as operações de execução do cadastro predial nos concelhos de Oliveira do Hospital e Seia estão dadas por concluídas e as respetivas áreas como cadastradas, e os trabalhos nos concelhos de Loulé, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel e Tavira prosseguem, encontrando-se na fase que antecede a da conclusão das operações.
Impõe-se, pois, a adequação do âmbito temporal alterado pela Portaria n.º 29/2017, de 17 de janeiro, por forma a permitir a conclusão dos trabalhos de cadastro predial e a entrada de cada concelho em regime de cadastro, considerando-se a respetiva área como cadastrada.
Consequentemente, a presente portaria procede à terceira alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, adequando novamente o âmbito temporal definido, atento o grau de execução do regime de cadastro predial experimental.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Portaria n.º 44/2019