Foi publicada, na 1.ª Série do Diário da República, a Portaria n.º 68/2022, que estabelece o regime de funcionamento e financiamento do modelo de organização e desenvolvimento do regime instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que, por sua vez, criou o sistema de informação cadastral simplificada, com vista a adoção de medidas para a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos e criou o Balcão Único do Prédio, com as especificidades constantes na Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto.
Nos termos e para os efeitos da presente Portaria, as competências de atendimento ao cidadão, identificação, tratamento e partilha da informação, respeitante ao território, seus titulares e limites, atribuídas às Unidades de Competências Locais são exercidas pelo município ou, conjunta ou isoladamente, pela entidade intermunicipal na qual se integre e em que delegue as competências.
Assim, compete às Unidades de Competências Locais:
a) Partilhar com o Centro de Coordenação Técnica e com a plataforma BUPi informação sobre os elementos caracterizadores e de identificação dos prédios rústicos e mistos e dos seus titulares e de caracterização do território nacional de que o município disponha, para efeitos de identificação dos prédios, sua localização geográfica e supressão de omissão no registo predial e demais efeitos de identificação dos prédios;
b) Assegurar a elaboração na plataforma BUPi, pelos técnicos habilitados do município, das operações de representação gráfica georreferenciada dos prédios;
c) Disponibilizar balcões de atendimento ao cidadão.
Por outro lado, conforme decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, o modelo de organização e desenvolvimento do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPi desenvolve-se em dois níveis:
1. Ao nível central, através de um Centro de Coordenação Técnica, com competências de coordenação, decisão e apoio, integrado no Ministério da Justiça;
2. Ao nível municipal, através de Unidades de Competência Locais, que formam a rede de balcões de atendimento, para atendimento ao cidadão, identificação, tratamento e partilha da informação respeitante ao território, seus titulares e limites.
Ora, ao abrigo do artigo 2.º da Portaria em apreço, as competências de coordenação, decisão e apoio previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, atribuídas ao Centro de Coordenação Técnica, são exercidas pela Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (Estrutura de Missão), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020.
No exercício das competências a que se refere o número anterior, compete à Estrutura de Missão, nomeadamente e entre outras:
a) Identificar parceiros, mobilizar os municípios, promover relações institucionais e realizar parcerias e protocolos com todas as entidades relevantes para o conhecimento do território, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente serviços e organismos da Administração Pública, instituições de ensino superior, ordens profissionais e associações ligadas ao mundo florestal e rural;
b) Celebrar protocolos com as várias entidades, públicas e privadas, com vista à expansão do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPi, nomeadamente os referentes à partilha, de forma eletrónica, de informação permanentemente atualizada de caracterização e identificação dos prédios e dos seus titulares, e de caracterização do território nacional, para efeitos de identificação dos prédios, sua localização geográfica e supressão de omissão no registo predial e demais efeitos de identificação dos prédios;
c) Assegurar os desenvolvimentos tecnológicos necessários para a construção da plataforma de suporte ao sistema de informação cadastral simplificada, bem como dos mecanismos de interoperabilidade entre o BUPi e outros sistemas de informação relevantes;
d) Promover e desenvolver projetos de colaboração de interesse tecnológico, de boas práticas, de modelos colaborativos, de experimentação e de inovação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
e) Assegurar a articulação entre os serviços e organismos da Administração Pública detentores de informação relevante de caracterização e identificação dos prédios e dos seus titulares e de caracterização do território nacional;
f) Divulgar, no sítio da Internet do BUPi, informação sobre as Unidades de Competência Lo[1]cais existentes;
Por fim, o acordo de colaboração interinstitucional, previsto no n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, a celebrar entre o Centro de Coordenação Técnica e os municípios ou entidades intermunicipais, para operacionalização do regime previsto naquela lei, regula, designadamente:
a) As ações a desenvolver com vista à expansão do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPi;
b) O modo de partilha de informação de caracterização e identificação dos prédios rústicos e mistos e dos seus titulares e de caracterização do território nacional.
O Centro de Coordenação Técnica, os municípios e as entidades intermunicipais colaboram entre si no desenvolvimento e execução do sistema de informação cadastral simplificada e na expansão do BUPi.
A Portaria n.º 68/2022 entra em vigor no próximo dia 3 de fevereiro de 2022 e pode ser consultada aqui: Portaria n.º 68/2022.