Foi publicado na 1.ª Série do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 73/2021 de 18 de agosto que veio alterar o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras.
O regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e das aquisições de bens e serviços que se encontra consagrado no Decreto -Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, sofreu actualizações pelo presente Decreto-Lei, desde logo uma adaptação e compatibilização com as disposições do Código dos Contratos Públicos. Uma outra inovação, é a possibilidade de os interessados, no caso de omissão no caderno de encargos ou de a considerarem desajustada às especificidades da empreitada, apresentarem a fórmula de revisão de preços. Prevê -se ainda a manutenção da possibilidade de revisão por garantia de custos e substitui -se a necessidade de homologação da actualização dos índices de revisão de preços pelo membro do Governo responsável pela área das infra-estruturas pela sua submissão à aprovação do conselho directivo do IMPIC.
O presente despacho pode ser consultado no seguinte link: Alteração ao regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras