Foi publicado na 1.ª Série do Diário da República, a Lei n.º 59/2021 de 18 de agosto que veio estabelecer o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, aplicável ao arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município e ao património arbóreo pertencente ao Estado. A presente lei caracteriza e regula as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à selecção de espécies a plantar, estabelecendo a sua hierarquização.
A presente lei pode ser consultada no seguinte link: Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano