Foi publicado na 2.ª Série do Diário da República, o Despacho n.º 8053-A/2021, de 13 de Agosto, que clarifica que a prestação de trabalho no âmbito dos serviços de atendimento ao público não é compatível com teletrabalho.
Não obstante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de Julho, estabelecer que o teletrabalho é recomendado sempre que as actividades o permitam, pela presente, determina-se que a prestação de trabalho no âmbito de serviços de atendimento ao público se enquadra nos casos em que aquela se revela indissociável da presença física do trabalhador no local de trabalho, não sendo, como tal, compatível com o regime de teletrabalho.
O presente despacho pode ser consultado no seguinte link: Incompatibilidade teletrabalho