Foi publicada no Diário da República de 01/07/2021 legislação relativa à certificação energética dos edifícios.
Antes de entrarmos numa abordagem mais concreta das Portarias e Despachos infra, deveremos desde logo deixar a nota de que todos estes diplomas, vêm regular e especificar matérias já reguladas pelo DL n.º 101-D/2020, de 07 de Dezembro - CÁLCULO DO DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS - CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA; O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: DL n.º 101-D/2020, de 07 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece os requisitos aplicáveis à concepção e renovação de edifícios, com o objectivo de assegurar e promover a melhoria do respectivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação, e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
Foram assim publicados os seguintes diplomas legais:
Portarias
“Estabelece os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas.”
Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 16.º do referido Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, a presente portaria estabelece:
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Portaria n.º 138-G/2021
“Regulamenta as atividades dos técnicos e as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios e fixa os valores do registo dos certificados energéticos”
Ao abrigo e para efeitos do disposto nos e para efeitos no n.º 2 do artigo 24.º, no n.º 3 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, vem a presente portaria definir e regular:
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Portaria n.º 138-H/2021
“Regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e específicas características técnicas”
Ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 6.º, na alínea f) do n.º 2 do artigo 9.º, no n.º 2 do artigo 11.º, no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, a presente portaria regulamenta:
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Portaria n.º 138-I/2021
Despachos
“Determina o restante conteúdo obrigatório dos certificados energéticos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro”
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabeleceu que, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, são emitidos pré-certificados energéticos, certificados energéticos e declarações provisórias com vista a publicitar a certificação energética de um determinado edifício, caracterizando-o em termos de desempenho energético, bem como o respectivo conteúdo obrigatório e regras para a respectiva emissão, nos termos do disposto nos seus artigos 20.º a 23.º.
Assim, pelo presente e ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, vem o presente despacho determinar o restante conteúdo obrigatório dos certificados energéticos, em complemento ao disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Despacho n.º 6476-A/2021
“Aprova os critérios de seleção e as metodologias aplicáveis aos processos de verificação da qualidade da informação produzida no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)”
Pelo presente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, são aprovados os critérios de selecção e as metodologias aplicáveis aos processos de verificação da qualidade da informação produzida no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), bem como da demais informação submetida e registada no Portal SCE, nos termos constantes dos Anexos I e II do despacho, do qual fazem parte integrante.
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Despacho n.º 6476-B/2021
“Aprova as condições referentes à manutenção dos sistemas técnicos instalados em edifícios, a periodicidade e as condições de realização da inspeção periódica dos sistemas técnicos e o modelo do relatório”
Pelo presente despacho, vem-se ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 101D/2020, de 7 de dezembro, definir as regras da elaboração, execução e acompanhamento dos planos de manutenção e ainda, ao do disposto no n.º 4 do artigo 15.º no mesmo diploma, definir os sistemas técnicos objecto de inspecção periódica, incluindo a sua periodicidade, as condições de realização da inspecção e o modelo de relatório nos termos constantes do referido artigo.
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Despacho n.º 6476-C/2021
“Aprova os requisitos para a elaboração do Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios (PDEE)”
Pelo presente despacho e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, São aprovados os requisitos para a elaboração do Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios (PDEE), submissão no Portal SCE e implementação nos termos constantes do Anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Despacho n.º 6476-D/2021
“Aprova os requisitos mínimos de conforto térmico e de desempenho energético aplicáveis à conceção e renovação dos edifícios”
Pelo presente despacho e ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, são aprovados os requisitos mínimos de conforto térmico e de desempenho energético aplicáveis à concepção e renovação dos edifícios nos termos constantes do Anexo ao presente despacho.
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Despacho n.º 6476-E/2021
“Aprova o Manual do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)”
Para efeitos da avaliação do desempenho energético dos edifícios, o decreto-lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, determina que é estabelecida uma metodologia de cálculo constante do Manual SCE, ao abrigo da qual será realizada a emissão dos certificados energéticos, nos termos previstos no seu capítulo III. Para tanto, e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, é aprovado o Manual SCE que contém o conjunto de regras e orientações para a instrução, condução e conclusão dos processos de avaliação do desempenho energético dos edifícios, tendo em conta as especificidades dos edifícios abrangidos, nos termos constantes do Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Despacho n.º 6476-H/2021