Foi publicado a Portaria n.º 138-C/2021 de 30 de junho de 2021 e que veio definir o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas, para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.
Esta Portaria veio regular ao pormenor, o modelo e os elementos essenciais a que obedecem as candidaturas ao apoio financeiro não reembolsável disponibilizado para a Componente 2. Habitação, pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, para financiar os seguintes investimentos:
a) Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para soluções habitacionais promovidas ao abrigo do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação; e
b) Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, doravante designada «Bolsa de Alojamento» para soluções de alojamento urgente e temporário promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março.
No âmbito dos referidos programas, a Portaria n.º 138-C/2021 de 30 de junho de 2021, veio definir o modelo e os elementos essenciais, a que obedecem as candidaturas a apresentar junto do município competente ou junto do Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. Ainda no âmbito destes programas, devemos ter em atenção a Portaria 230/2018 de 17 de agosto, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
Esta Portaria vem no seguimento apoio financeiro não reembolsável disponibilizado para a Componente 2. Habitação, pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Portaria n.º 138-C/2021 de 30 de junho de 2021