Foi publicado em Diário da República, n.º 252/2020, Série I de 2020-12-30, RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 114/2020, que aprova um conjunto de novas medidas destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Considerando as atuais circunstâncias socioeconómicas e a flexibilidade e desejável adaptabilidade das medidas às necessidades que se verificam a cada momento, o Governo continua a entender como prioritário, no contexto atual, o apoio à manutenção do emprego, designadamente através da recente reformulação ao apoio extraordinário à retoma progressiva operada pelo Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro, que permite às empresas que beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial aceder àquele apoio sem ter de proceder à devolução dos apoios entretanto recebidos.
Por outro lado, e atendendo ao momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção, o Governo procede ao lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais se destacam apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, bem como apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.
Os apoios criados ao abrigo da presente resolução são cumuláveis com as outras medidas que nos últimos meses foram sendo aprovadas pelo Governo para apoio à economia, nomeadamente o apoio à retoma progressiva ou as demais linhas de crédito com garantia pública.
Estes novos apoios ficam, tal como ocorreu com os anteriores, sujeitos à verificação de determinadas condições de elegibilidade, como a de as empresas beneficiárias não terem sido objeto de processo de insolvência, e a determinadas obrigações, como a de não distribuição de fundos aos sócios ou a restrição à promoção de efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos.
No plano dos apoios à criação e manutenção de emprego, o Governo propõe-se prolongar o desenvolvimento de iniciativas no âmbito do programa ATIVAR.PT para 2021 e prosseguir uma estratégia de adequação e reforço dos apoios às condições de evolução da pandemia e da situação económica e social. Esta estratégia inclui o prolongamento do apoio à retoma progressiva para o 1.º semestre de 2021, mas também a criação de um apoio específico para as microempresas em situação de quebra de faturação significativa para suporte à manutenção dos postos de trabalho.
No que diz respeito à formação e qualificação, elemento relevante quer na ótica da aquisição de competências, qualificação e empregabilidade das pessoas quer no apoio às empresas e a processos de modernização do tecido empresarial, o Governo propõe-se avançar com iniciativas no âmbito da formação de ativos empregados e de reforço das medidas de formação de desempregados, ao mesmo tempo que envidará esforços para conclusão do processo de diálogo em curso em sede de concertação social sobre estas matérias.
O Governo prossegue a avaliação das necessidades concretas de cada setor e da economia no seu todo por forma a garantir a tomada de medidas que se revelem, a cada momento, necessárias, adequadas e proporcionais à respetiva resolução.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar o alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido aprovado pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro (Programa APOIAR) a médias empresas e a empresários em nome individual em regime simplificado que atuem nos setores abrangidos por essa portaria, nos termos do quadro temporário dos auxílios do Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação [C(2020) 1863] de 19 de março.
2 - Aprovar um conjunto de apoios em matéria de arrendamento não habitacional para micro, pequenas e médias empresas, designadamente:
a) O lançamento, operacionalização e monitorização de um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio imediato, a decorrer durante o primeiro semestre de 2021, destinada ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, a determinar mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, no montante global de até (euro) 300 000 000,00, nos termos do quadro temporário dos auxílios do Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação [C(2020) 1863] de 19 de março;
b) O lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito destinada ao arrendamento não habitacional celebrado por micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, relativa, nomeadamente, às rendas devidas em 2020 e destinada, designadamente, a permitir o pagamento das rendas de 2020 que tenham sido diferidas para 2021, nas condições que sejam determinadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, no montante global de até (euro) 100 000 000,00;
3 - Determinar o alargamento da linha de crédito aprovada pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, a empresas do setor turístico que tenham uma elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens e o aumento do montante global da referida linha para (euro) 1 050 000 000,00, com a possibilidade de 20 % do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento, S. A. (BPF).
4 - Aprovar o lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a Mid Cap e grandes empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela crise sanitária, no montante global de (euro) 750 000 000,00.
5 - Determinar o desenvolvimento de diligências com vista à constituição de um fundo para financiamento da tesouraria de micro e pequenas empresas.
6 - Determinar que os encargos correspondentes às medidas aprovadas nos n.os 1 a 3 da presente resolução podem ser suportados por fundos europeus, podendo, se tal se mostrar necessário em razão da natureza do beneficiário, também ser suportados por receita própria com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus.
7 - Promover o prolongamento e robustecimento do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, prorrogando a sua vigência para o 1.º semestre de 2021, assegurando o pagamento de 100 % da retribuição dos trabalhadores abrangidos até ao limite de três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG),mantendo a dispensa de 50 % das contribuições sociais sobre a compensação retributiva relativamente às micro, pequenas e médias empresas abrangidas e abrangendo no apoio os membros dos órgãos estatutários das empresas que exerçam funções de gerência, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.
8 - Lançar, no 1.º semestre de 2021, um incentivo extraordinário direcionado para as microempresas, assente na combinação de um apoio financeiro no valor correspondente a duas vezes a RMMG por cada trabalhador da empresa e com a dispensa parcial das contribuições para a segurança social nos três primeiros meses.
9 - Prolongar o programa ATIVAR.PT para 2021, com maior direcionamento para a inclusão de desempregados no mercado de trabalho, combinada com a implementação progressiva de programas de apoio à inclusão no mercado de trabalho e criação de emprego adequados às perspetivas de evolução do mercado de emprego e às situações de diferentes grupos, setores e territórios.
10 - Agilizar e alargar a vigência para o 1.º semestre de 2021 dos apoios à contratação de recursos humanos no setor social, nomeadamente no âmbito da medida de apoio às respostas de emergência (MARESS).
11 - Concluir, em sede de concertação social, no 1.º trimestre de 2021, o processo de debate em curso sobre as questões da formação profissional, para promover quer a formação e qualificação das pessoas, nomeadamente dos ativos empregados e desempregados, adultos e jovens adultos, quer a resposta a necessidades de formação associadas a processos de modernização empresarial, em articulação com iniciativas concretas como as identificadas nas alíneas seguintes:
a) Desenvolvimento do programa FORM.ATIV, direcionado para a formação e requalificação de ativos empregados, em particular nos setores mais atingidos pela crise;
b) Robustecimento e agilização dos planos de formação associados às medidas extraordinárias de apoio à manutenção do emprego, a partir do 1.º semestre de 2021;
c) Alargamento de programas de formação direcionados para áreas prioritárias de desenvolvimento de competências e qualificações dos trabalhadores das empresas, em parceria com associações dos diferentes setores, como por exemplo a área digital, no contexto da medida Emprego + Digital lançada e a implementar no início de 2021;
d) Prolongamento, para o ano de 2021, do ATIVAR.PT Formação Profissional, com o aprofundamento e alargamento de programas de formação profissional e requalificação para desempregados, nomeadamente em áreas de maior necessidade do mercado de trabalho e potencial empregabilidade futura;
e) Lançamento do projeto-piloto Acelerador Qualifica, apoiando nomeadamente processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em fase madura para incentivar a participação das pessoas e a conclusão dos mesmos, bem como reforçando as condições de participação em percursos formativos de média duração, em particular para jovens adultos que deixaram percursos incompletos de educação ou formação profissional, com enfoque em particular no nível secundário (níveis 3 e 4 - profissional - do Quadro Nacional de Qualificações), de modo a elevar a base de qualificação dos Portugueses.
12 - Cometer ao Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital a operacionalização, monitorização e avaliação das medidas referidas nos n.os 1 a 6.
13 - Cometer à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a operacionalização, monitorização e avaliação das medidas referidas nos n.os 7 a 11.
14 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: RCM N.º 114/2020