Foi publicado no 1º Suplemento da 1ª Série do Diário da República, de 21 de Outubro, o Decreto n.º 9/2020, que Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
As medidas constantes de tal diploma têm sido amplamente divulgadas através dos canais institucionais, bem como nos órgãos de comunicação social.
Sem prejuízo disso, atendendo à extensão destas medidas, remete-se para a leitura do diploma na íntegra, o qual pode ser acedido através do link infra, que deverá ser objeto de divulgação no desktop e no página da internet da empresa sob o seguinte título:
O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 24 de novembro de 2020.
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Decreto n.º 9/2020