Foi publicada no 1º Suplemento da 1ª Série do Diário da República, de 14 de Outubro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e define o regime que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS -CoV -2 e à doença COVID -19 no âmbito da declaração de situação de calamidade.
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020
A presente resolução produz efeitos às 00:00 h do dia 15 de outubro de 2020 e revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 70 -A/2020, de 11 de setembro, e 81/2020, de 29 de setembro.