Foi publicado o Decreto-Lei n.º 64/2020, de 10 de setembro, que estabelece disposições em matéria de eficiência energética, transpondo a Diretiva (UE) 2018/2002
Procede à:
a) Transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2018/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética;
b) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, que estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética;
c) Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia elétrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro.
(…)
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, exceto quanto ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.
São, ainda, revogados o artigo 8.º, o n.º 6 do artigo 16.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º e o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril.
Poderá ser consultado na íntegra no seguinte link: