Foi publicado em Diário da República, Série I, n.º 170/2020, de 2020-09-01 a Portaria N. º 208/2020, que procede à alteração da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho.
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, dispõe que a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios é feita por entidades registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, devendo o procedimento de registo ser definido por portaria.
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: