Foi publicado o Decreto-Lei n.º 29/2020, de 20 de junho, que Cria um programa de apoio ao emparcelamento rural simples, designado «Emparcelar para Ordenar» que visa promover o emparcelamento rural simples com vista a aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos.
Destina-se a apoiar ações de emparcelamento rural simples, efetuadas ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, na sua redação atual, em territórios vulneráveis definidos nos termos do regime jurídico aplicável à reconversão da paisagem, até à superfície máxima de redimensionamento, fixada pela Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto, na sua redação atual.
Passa pela criação de uma linha de crédito de apoio ao emparcelamento e de um subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos.
A gestão destes apoios compete à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) .
O diploma entra em vigor no dia 1 de julho de 2020.
Poderá ser consultado na íntegra no seguinte link: