Foi publicada na 1ª Série do Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de Junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
Do elenco das medidas aprovadas, destaque para algumas das mais relevantes, do ponto de vista dos serviços:
“2.5.3 - Cadastro
Informação cadastral simplificada
Concessão de apoios financeiros aos municípios ou entidade
.s intermunicipais que não disponham de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial. Os apoios destinar-se-ão essencialmente a duas finalidades:
Criação de balcões de atendimento aos cidadãos para que estes identifiquem, através do sistema de informação cadastral simplificado e do procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), os seus prédios;
Partilha de informação com as entidades da Administração central, nas despesas relacionadas com consultoria, equipamento informático, software, divulgação, pessoal, etc.
Destinatários: Municípios
Montante: 20 M(euro) (10 M(euro) na região Centro e 10 M(euro) na região Norte)
Financiamento: FSE
Responsáveis: MJ/MCT
2.5.4.2 - Obras na área das florestas, rede hidrográfica e mobilidade sustentável
Programa de apoio a edifícios mais sustentáveis
Lançamento de um programa de ação focado na melhoria da eficiência energética dos edifícios e na sua descarbonização, abrangendo:
Apoio a instalação de janelas eficientes, isolamentos de coberturas e fachadas, e outras intervenções de promoção da eficiência energética nos edifícios;
Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável, instalação de bombas de calor e outros equipamentos que recorram a energia de fonte renovável;
Intervenções que visem a eficiência hídrica, incluindo a substituição de equipamentos;
Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática.
Pretende-se com esta iniciativa contribuir para reduzir a fatura de energia, melhorar o nível do conforto e da qualidade do ar interior, reduzindo a pobreza energética e beneficiando a saúde. A abordagem a prosseguir pode ser articulada com estratégias de reabilitação de edifícios.
Montante: 40 M(euro) (2020-21)
Financiamento: Reforço do Fundo Ambiental
Responsáveis: MAAC
2.6 - Teletrabalho
2.6.1 - Aumentar o número de trabalhadores da Administração Pública em teletrabalho
O Governo pretende, até ao final da legislatura, ter em teletrabalho pelo menos 25 % dos trabalhadores de entre o universo daqueles que exercem funções compatíveis com esta modalidade de trabalho, permitindo maior flexibilidade na prestação do trabalho e melhor a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. Parte destes trabalhadores podem estar em espaços do «coworking», inclusivamente localizados no interior do país, combatendo, assim, a desertificação desses territórios e promovendo a descentralização dos serviços públicos nos territórios do interior.
A pandemia veio acelerar esta medida, que estava já prevista no programa de Governo, superando resistências e demonstrando que não há perda de produtividade dos trabalhadores em teletrabalho.
A portabilidade dos postos de trabalho na Administração Pública, através da generalização de meios digitais e telemáticos, é, assim, uma aposta que permite também poupar em transportes e até propiciar melhorias em termos ambientais
Destinatários: Trabalhadores da Administração Pública
Montante: 4,4 M(euro)
Fonte de financiamento: Orçamento do Estado
Entidades responsáveis: DGAEP
2.6.2 - Trabalhar no Interior
O programa Trabalhar no Interior prevê um conjunto de medidas para estimular a criação de emprego e a fixação dos trabalhadores e das suas famílias nos territórios do interior do país. Entre estas destacam-se as iniciativas para reforço dos incentivos à:
Mobilidade geográfica de trabalhadores (medida «Emprego Interior MAIS» - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável;
Dinâmica do mercado de emprego nos territórios do interior, decisiva para a alavancagem dos fatores de atratividade e retenção de pessoas e empresas.
A medida «Emprego Interior MAIS» destina-se a famílias que queiram residir e trabalhar em concelhos do interior/baixa densidade, sendo o apoio para as despesas de mobilidade de territórios que não são de interior para territórios do interior, e como tal constituem um incentivo para o teletrabalho nestes territórios.
Destinatários: Trabalhadores e suas famílias que queiram deslocar-se do litoral para trabalhar no interior
Montante: 3 M(euro)
Financiamento: FSE
Responsáveis: MTSSS/MCT
2.6.2.1 - Apoio à contratação em regime de teletrabalho
No âmbito do Programa + CO3SO Emprego é criado um sistema especial de apoio à contratação no âmbito dos custos diretos associados aos postos de trabalho criados, nomeadamente os encargos com remunerações, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, permitindo a empresas do litoral receber mais 0,5 IAS (Indexante de Apoios Sociais), por posto de trabalho, por cada mês de apoio, independentemente do número de postos de trabalho criados, sempre que os postos de trabalho sejam criados num território do Interior em regime de teletrabalho.
Valor FSE: 20 M(euro)
2.6.2.2 - Apoio à criação de espaços de coworking/teletrabalho, no interior, com o envolvimento dos municípios ou infraestruturas tecnológicas
Será também dado apoio à implementação/melhoria de condições de trabalho através da criação (com envolvimento contínuo dos municípios e infraestruturas tecnológicas) de espaços especialmente desenhados para a prática de teletrabalho, designadamente em sistema de coworking, com base em infraestruturas de base tecnológica (designadamente Parques Tecnológicos). Prevê-se que a implementação destes espaços tenha elevado potencial de captação dos novos nómadas digitais e de millennials, entre outros, promovendo a prática do teletrabalho, em especial nas cidades do Interior.
Os espaços de coworking/teletrabalho visam reduzir as desvantagens do teletrabalho, nomeadamente o isolamento, fator frequente de desmotivação. Por outro lado, estimulam a partilha de experiências, ideias, bem como constituem fator de estímulo à economia local.
Valor FEDER: 20 M(euro)
Beneficiários: municípios e infraestruturas tecnológicas de territórios do interior.
3.3.2 - Habitação
Reconversão de Alojamento Local
Vive-se hoje em Portugal uma crise habitacional que se traduz no alastrar da dificuldade de acesso à habitação a segmentos da população com rendimentos intermédios, que até recentemente conseguiam encontrar no mercado habitação a custos compatíveis face aos seus rendimentos. Para dar resposta a este problema, a Nova Geração de Políticas de Habitação definiu como objetivo criar um parque habitacional de oferta pública de arrendamento a custos acessíveis.
Tendo em conta a urgência de respostas por parte das famílias, o facto de esta dificuldade de acesso à habitação ser mais premente nas áreas com maior atratividade turística, e as dificuldades por que está a passar atualmente a atividade de alojamento local, da qual parte significativa ocupa espaços habitacionais, considera-se que podem estar reunidas as condições para aumentar a oferta pública de habitação a custos acessíveis por via da reconversão destes espaços para o arrendamento habitacional.
Neste contexto, considera-se que um programa de reconversão do alojamento local para arrendamento acessível, complementar à mobilização do património público, é uma solução eficaz e rápida face à urgência de resposta à crise habitacional, com o benefício adicional de aumentar as opções disponíveis aos proprietários de alojamento local que se encontrem em dificuldade.
Este programa pode ser concretizado através do apoio a programas municipais de arrendamento para subarrendamento a preços acessíveis, comparticipando a 50 % a diferença entre a renda paga e a renda recebida, à qual acresce a verba não coletada por via da isenção de tributação em sede de IRS/IRC concedida pelo Programa de Arrendamento Acessível. Estima-se que o investimento necessário para a comparticipação seja de 4,5 M(euro)/ano, ao qual acresce um benefício fiscal de cerca de 12,9 M(euro).
Montante: 4,5 M(euro)/ano (+ benefício fiscal de 12,9 M(euro)/ano)
Financiamento: OE
Responsáveis: MIH/CMs
Proteção do arrendamento habitacional
No quadro da pandemia COVID-19 foi aprovado um conjunto de medidas excecionais para o arrendamento habitacional, para vigorar durante o Estado de Emergência e no mês subsequente. No âmbito destas medidas, foi criado um apoio financeiro concedido pelo IHRU, I. P., orientado para os agregados familiares com quebras significativas de rendimentos e os senhorios de baixos recursos, com quebra significativa de rendimentos provocada pelo não pagamento de rendas ao abrigo das medidas excecionais criadas.
Embora já tenha sido levantado o estado de emergência, muitas das famílias demorarão ainda algum tempo até alcançar a estabilidade financeira e recuperar os rendimentos perdidos. Por esta razão, foi aprovada a extensão do apoio do IHRU, I. P., até setembro do presente ano.
Adicionalmente, e apesar de o apoio financeiro do IHRU, I. P., só ter de começar a ser ressarcido pelas famílias seis meses após o período de financiamento das rendas, há ainda que considerar a possibilidade de parte das famílias apoiadas serem de baixos recursos e não conseguirem recuperar um nível de rendimentos e uma estabilidade financeira que lhes permita arcar com os encargos decorrentes dos seus compromissos com a habitação.
Assim, deve também ser acautelada a situação das famílias mais vulneráveis, prevendo-se que nestes casos o empréstimo possa ser convertido em subsídio não reembolsável. O apoio adicional a estas famílias irá assim garantir que estas podem permanecer na sua habitação, evitando novas situações de precariedade habitacional.
Para esta medida, estima-se que o apoio financeiro possa chegar aos 4 milhões de euros em empréstimos concedidos, dos quais cerca de 1,5 milhões de euros poderão ter de ser convertidos em subsídios não reembolsáveis.
Montante: 4 M(euro) em empréstimos concedidos|1,5 M(euro) convertidos em subsídios não reembolsáveis
Financiamento: OE
Responsáveis: MIH (IHRU)
4.1 - Mecanismos de financiamento
4.1.1 - Linhas de crédito
Reforço do volume de linhas de crédito com garantia de Estado até final do ano em 6800 M(euro), tendo em conta o valor máximo autorizado pela União Europeia, o que permitirá duplicar o valor já disponibilizado. O Governo poderá, assim, reforçar a política pública de promoção das condições de financiamento das empresas, através de linhas de crédito com garantia pública, designadamente:
Lançamento de linhas de crédito com garantia pública com dotação global até 1000 M(euro), destinadas a financiamentos até 50 000 (euro) de micro e pequenas empresas de todos os setores de atividade;
Continuação da disponibilização de linhas de crédito com garantia pública, em função das necessidades específicas dos vários setores de atividade e da economia no seu conjunto;
Apoio ao financiamento à encomenda internacional no âmbito das linhas de apoio à economia COVID-19, permitindo que as empresas possam assegurar condições de liquidez para responder à procura de clientes estrangeiros.
O Governo irá ainda rever o modelo de distribuição das linhas de crédito com garantia pública, por forma a assegurar a mais célere disponibilização de fundos às empresas.
Destinatários: PMEs e MidCaps
Montante: 6800 M(euro) de garantia para FCGM
Responsáveis: MEETD/MENE/MEF
4.1.2 - Seguros de crédito
Em linha com o que está a ser desenvolvido por alguns países europeus e dentro da flexibilização introduzida pela Comissão Europeia no quadro dos auxílios de Estado no contexto COVID, o Governo vem criar melhores condições para a utilização destes instrumentos.
Neste contexto, a medida assenta no princípio de partilha de risco entre a empresa exportadora, a seguradora e o Estado. Está também a ser avaliada a introdução de um instrumento de cobertura, por parte do Estado, do risco das transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional. Esta alteração tem como objetivo que as empresas portuguesas não percam clientes nacionais para concorrentes externos, pela ausência de mecanismos nacionais. Este instrumento de seguro de crédito dirigido à atividade nacional carece de ajustamento do respetivo enquadramento legal nacional e terá ainda de atender às regras da União Europeia relativas aos auxílios estatais, carecendo assim da autorização da Comissão Europeia.
Destinatários: todas as empresas
Montante: 2000 M(euro) de garantias para cobertura pública
Responsáveis: MEETD/MENE/MEF
4.2 - Moratórias bancárias
As principais linhas orientadoras consistem em:
Extensão da vigência da atual moratória bancária até 31 de março de 2021;
Alargamento dos beneficiários, incluindo emigrantes
Novos fatores de elegibilidade relacionados com perda de rendimento que permitem abranger um maior número de pessoas com restrições temporárias de liquidez;
Ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, ao crédito ao consumo para educação.
Além das alterações anteriormente referidas, a revisão contemplará um mecanismo de inclusão das pessoas singulares que tenham beneficiado de moratórias privadas e que, por efeito das alterações, passem a ser elegíveis para adesão à moratória pública.
Destinatários: pessoas singulares, empresas não financeiras, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social
Responsáveis: MEF
5.1.2 - Rever a forma de cálculo das transferências do Orçamento do Estado para os municípios
A Lei do Orçamento do Estado para 2020 prevê no n.º 8 do artigo 101.º a constituição de um grupo de trabalho entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para aferir, até ao 3.º trimestre, o montante da transferência do Orçamento do Estado para o Fundo Social Municipal (FSM).
Considerando os encargos acrescidos dos municípios no combate à pandemia e que os mesmos são elegíveis para financiamento pelo FSM, de forma a transferir para os municípios, ainda em 2020, propõe-se a criação de uma norma habilitante para transferência do montante apurado pelo grupo de trabalho com a ANMP, a partir de valores apurados pela Direção-Geral das Autarquias Locais.
O montante do FSM é definido por uma norma transitória prevista no artigo 82.º da Lei das Finanças Locais, cuja interpretação carece de clarificação.
Destinatários: Municípios
Fonte de financiamento: Orçamento do Estado
Responsáveis: MMEAP
5.1.3 - Prorrogar algumas das medidas excecionais já aprovadas quanto aos municípios para lá de 30 de junho
No quadro do combate à pandemia da doença COVID-19 foi aprovado, através das Leis n.os 4-B/2020, de 6 de abril, 6/2020, de 1 de abril, e 12/2020, de 7 de maio, um conjunto de medidas excecionais, de agilização e simplificação de procedimentos, a vigorar até 30 de junho de 2020.
Propõe-se agora a prorrogação destas normas até 31 de dezembro de 2020, para permitir a manutenção deste apoio de proximidade, agora também num quadro de estabilização económica e social. O período elegível para financiamento de despesas ligadas ao combate à pandemia através do FSM é também alargado para 31 de dezembro de 2020.
Adicionalmente, propõe-se a alteração aos limites de endividamento dos municípios com a revogação da limitação da utilização de apenas 20 % da margem disponível no início de cada ano e excecionando todo o valor da contrapartida pública nacional do limite de endividamento em vez de apenas o valor elegível para financiamento por fundos do Banco Europeu de Investimento.
Destinatários: Municípios e Freguesias
Prorrogação das moratórias no âmbito do Fundo de Apoio Municipal no valor de 46,7 M(euro) (29,2 M(euro) na realização de capital social e 17,5 M(euro) na amortização de empréstimos aos municípios com programa de saneamento financeiro) (artigos 3.º-B e 3.º-C da Lei n.º 12/2020, de 7 de maio).
Entidades responsáveis: MMEAP, Autarquias Locais
5.2 - Contratação Pública e Tribunal de Contas
Agilização dos procedimentos de contratação pública, evitando a paralisação do investimento em resultado de pesadas exigências burocráticas, demoradas impugnações judiciais ou outros constrangimentos legais desproporcionados, designadamente:
Aceleração de projetos cofinanciados por fundos europeus (PT2020), bem como contratos celebrados nas áreas da habitação pública ou de custos controlados, da conservação e manutenção de imóveis, infraestruturas e equipamentos;
Alteração dos limiares de aplicação da consulta prévia para os contratos de obras e de serviços;
Faculdade de a entidade adjudicante proceder a uma adjudicação excecional acima do preço base, quando o concurso tenha ficado deserto;
Previsão de critérios de adjudicação relacionados com a sustentabilidade ambiental, com a inovação de processos, produtos ou materiais e a promoção de emprego científico ou qualificado;
Estímulo à contratação de proximidade, podendo as entidades adjudicantes promover a consideração de tais critérios nos procedimentos pré-contratuais que lancem;
Possibilidade de estabelecer uma reserva de participação em procedimento pré-contratual a micro, pequenas e médias empresas e a entidades das respetivas comunidades intermunicipais;
Possibilidade de o caderno de encargos incluir apenas um programa preliminar (em vez de um projeto de execução) em caso de recurso a um concurso de conceção-construção;
Fazer depender a citação das entidades adjudicantes demandadas em ações de contencioso pré-contratual de despacho liminar do juiz.
Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 000,00 (euro) (valor previsto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).
Destinatários: Contraentes públicos
Responsáveis: PCM
5.4 - Capacitação da Administração Pública
5.4.1 - Reforçar e rejuvenescer os quadros da Administração Pública
Recrutamento centralizado de técnicos superiores, de acordo com um plano de entradas e saídas na Administração Pública baseado na regra "1 para 1", tendo em conta a previsão de aposentações;
Programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego na Administração central e local, em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); foco em habilitações superiores; duração máxima de 9 meses; admissibilidade de modalidade a tempo parcial para permitir acumulação com formação; bolsa de estágio correspondente; futura majoração/pontuação em procedimento de recrutamento;
Articulação/consórcio do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas com Instituições de Ensino Superior para capacitação de dirigentes e trabalhadores da Administração Pública, incluindo cursos de formação para qualificação profissional inicial e contínua, cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização profissional, designadamente nos domínios da inovação na gestão e da modernização da Administração Pública, incluindo a matéria da ciência de dados, visando qualificar 500 funcionários públicos até final 2020 e 5000 em 3 anos (2021-23);
Portabilidade dos postos de trabalho, incluindo com soluções de «co-working», tais como as já previstas no diploma sobre o incentivo à mobilidade de trabalhadores da Administração Pública para o interior;
Renovação da formação na Administração Pública: competências digitais, de planeamento e gestionárias;
Combate à precariedade na Administração Pública, designadamente através da conclusão do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (aprovação de uma Resolução do Conselho de Ministros que permita encerrar os processos ainda em curso).
Responsáveis: MMEAP/MCTES/MTSSS
5.5 - SIMPLEX SOS
Aprovação de uma «lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública», que torne a atividade administrativa mais ágil e mais célere, designadamente através de:
Simplificação de aspetos do Código do Procedimento Administrativo, ao nível de: notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, facilitação do recurso a meios digitais de notificação e contactos;
Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando conferências periódicas entre Comunidades Intermunicipais (CIMs) e serviços da Administração central para a resolução de problemas, apreciação de matérias e obtenção dos pareceres em diversos procedimentos administrativos;
Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;
Tramitação eletrónica de procedimentos, usando plataformas e serviços partilhados.
Responsáveis: MMEAP
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, ou seja, 5 de Junho.
O presente diploma poderá ser consultado no seguinte link: