Foi hoje publicada a Portaria n.º 135/2020, de 02 de junho, que procede à primeira alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
A presente portaria republica o Regulamento com as alterações propostas e entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Com especial nota para a norma transitória do Artigo 5.º : Os projetos de edifícios e recintos, cujo pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia tenham ocorrido até à data da entrada em vigor da presente portaria, regem-se pela legislação vigente à data da sua apresentação.
Poderá ser consultada na íntegra no seguinte link: