Foi publicado em Diário da República, Série II, n.º 82/2020, 2º Suplemento, de 2020-04-27, DESPACHO - n. º 5023-C/2020, que altera a alínea g) do n.º 4 do Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março, sobre prestação de serviços de atendimento ao público.
Assim,
A alteração da alínea g) do n.º 4 Despacho n.º 3547 -A/2020, de 22 de março, passa a ter a seguinte redação:
«g) Prestação de serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias, salvo quando as entidades gestoras considerem ser devido, por razões de estrita necessidade, o atendimento presencial, o qual, nessas circunstâncias, deve ser prestado mediante a salvaguarda das necessárias condições de segurança dos trabalhadores e utentes, incluindo o controle do acesso às lojas, determinando -se que o número de utentes não poderá ser superior ao número de trabalhadores, a adoção de práticas de limpeza e desinfeção regulares e de outras medidas de proteção que se considerem adequadas, tais como a colocação de painéis acrílicos separadores.»
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e produz efeitos a 27 de abril de 2020.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: