Foi publicado na Iª Série do Diário da República o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
Tendo em conta as diversas medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente, em diversas matérias adotadas em face da pandemia COVID-19 e tendo ainda em conta a complexidade inerente à implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, o presente diploma visamitigar o seu potencial impacto junto dos cocontratantes, no âmbito da contratação pública, introduzindo-se uma altera ção aos prazos relativos à faturação eletrónica previstos no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, a qual passa pelo alargamento, designadamente, do prazo em que é permitido aos cocontratantes utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Introduz ainda uma alteração aoDecreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de setembro, com vista a induzir uma maior racionalização dos recursos do Estado e a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de facturas especialmente relevante no atual contexto.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Este diploma poderá ser consultado no seguinte link: Decreto-Lei n.º 14-A/2020