Foi publicada na IIª Série do Diário da República a Portaria n.º 86/2020, de 4 de Abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.o 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.o 10, «LEADER», da área n.o 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
O presente despacho produz efeitos a 6 de abril de 2020, com exceção do disposto no n.º 5, que produz efeitos na data de assinatura do presente despacho, e mantém-se em vigor en- quanto se mantiver a declaração de estado de emergência.
A presente portaria aplica-se aos avisos de abertura de candidaturas ainda não encerrados e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Este diploma poderá ser consultado no seguinte link: Portaria n.º 86/2020