Foi publicado na Iª Série do Diário da República o Despacho n.º 4148/2020, de 5 de Abril, que regulamenta o exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar e determina a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações.
O presente despacho produz efeitos a 6 de abril de 2020, com exceção do disposto no n.º 5, que produz efeitos na data de assinatura do presente despacho, e mantém-se em vigor en- quanto se mantiver a declaração de estado de emergência.
Este diploma poderá ser consultado no seguinte link: Despacho n.º 4148/2020