Foi publicado em Diário da República, Série I, n.º 64/2020, de 2020-03-31, a LEI N.º 2/2020 - ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as despesas dos subsistemas de ação social, solidariedade e de proteção familiar do Sistema de Proteção Social de Cidadania e do Sistema Previdencial;
d) Mapa XV, com as despesas correspondentes a programas;
e) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por ministérios;
f) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões autónomas;
g) Mapa XIX, com as transferências para os municípios;
h) Mapa XX, com as transferências para as freguesias;
i) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social.
Atendendo o teor extenso do presente diploma, a Divisão de Assuntos Jurídicos desta empresa, encontrar-se-á a proceder à elaboração de documento com as principais alterações com reflexo na atividade da empresa e da Direção Municipal que, oportunamente, será publicado.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: LEI N.º 2/2020