Foi publicado na Iª Série do Diário da República o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de Março que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
Entre muitas outras medidas constantes do presente diploma, especial relevo para a norma constante do artigo 30.º:
Licenças e autorizações
No decurso da vigência do presente decreto, as licenças, autorizações ou outro tipo de atos administrativos, mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo.
Este Decreto pode ser consultado na íntegra no seguinte link: Decreto n.º 2-A/2020
O presente decreto entra em vigor às 00:00 do dia 22 de março de 2020.