Foi hoje publicado no Diário da República, na I Série, a Portaria n.º 3/2020, de 13 de janeiro, que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020.
Nestes termos, é fixado 492,00? (quatrocentos e noventa e dois euros) como o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2020.
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2020.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link:
Portaria n.º 3/2020