Foi publicado em Diário da República, Série II, n.º 198/2019, de 2019-10-15, DESPACHO N.º 9315/2019 - Determina a operacionalização pela direção-geral do território (dgt) do observatório do ordenamento do território e urbanismo, através da institucionalização de uma plataforma digital para a produção, organização e disponibilização do sistema nacional de indicadores territoriais.
A primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território foi aprovada pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, e comete à Direção-Geral do Território, no prosseguimento da missão e competências previstas no Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, a responsabilidade de constituir o Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo com vista a desenvolver as atividades de monitorização e avaliação sistemática das dinâmicas territoriais e do sistema de gestão territorial. O efetivo acompanhamento, monitorização e avaliação dessas dinâmicas sustenta-se necessariamente num sistema de indicadores territoriais devidamente organizado, articulado e atualizado, que permita conhecer o sentido da evolução territorial, esteja disponível para as entidades públicas, empresas e cidadãos e sirva para reforçar a cultura territorial e suportar a tomada de decisões estratégicas sobre o território. Esses indicadores serão igualmente considerados na elaboração do Relatório de Estado do Ordenamento do Território que o Governo deve apresentar de dois em dois anos à Assembleia da República.
Pelo que se determina:
1 - A operacionalização, pela Direção Geral do Território (DGT), no prazo de 90 dias, do Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo, através da institucionalização de uma plataforma digital para a produção, organização e disponibilização do sistema nacional de indicadores territoriais.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior devem ser consideradas prioritárias as seguintes tarefas:
a) A definição do sistema de indicadores para acompanhamento, monitorização e avaliação sistemática da implementação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e para reporte no Relatório de Estado do Ordenamento do Território (REOT);
b) A sistematização de indicadores territoriais para efeitos de:
i) Monitorização do sistema de gestão territorial e das dinâmicas territoriais;
ii) Utilização no sistema estatístico nacional;
iii) Territorialização dos investimentos nacionais e comunitários;
c) A promoção da investigação e produção de conhecimento especializado sobre o território, em articulação com as demais entidades públicas e o sistema científico nacional, e a produção regular de documentos temáticos de informação e divulgação;
d) A articulação com outros observatórios ou sistemas de informação de interesse para a monitorização das políticas territoriais e setoriais de base territorial, de âmbito internacional, nacional e regional, designadamente com os observatórios das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
3 - A promoção pela DGT de uma rede de peritos com vista a contribuir para a divulgação do conhecimento científico e técnico e a promoção de iniciativas de reflexão estratégica sobre os problemas e desafios do ordenamento do território a prosseguir pelo Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo.
4 - A adoção pela DGT das iniciativas e diligências adequadas, incluindo as de natureza organizacional, para garantir o funcionamento do Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e o cumprimento dos seus objetivos.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Despacho n.º 9315/2019