regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas
Foi publicado na IIª Série do Diário da República, o Despacho Normativo n.º 21/2019, que Aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios. O presente despacho normativo estabelece as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios. Faz parte deste conjunto um Eurocódigo relativo à resistência aos sismos que inclui uma parte relativa a avaliação e reabilitação de edifícios existentes, em cumprimento do previsto no artigo 16.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho (regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas).
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Despacho Normativo n.º 21/2019