Foi hoje publicado na Iª Série do Diário da República, o seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 121/2019 que estabelece o regime das empresas locais de natureza metropolitana de mobilidade e transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
A constituição de empresas locais de natureza metropolitana de mobilidade e transportes na área metropolitana de Lisboa e na área metropolitana do Porto, visa a prossecução de competências próprias e delegadas nos domínios da mobilidade e transportes, designadamente das competências de autoridade de transportes relativamente aos serviços públicos de transporte de passageiros explorados nas respetivas áreas territoriais, bem como competências conexas na área da mobilidade e transporte, incluindo a prestação de serviços de interesse geral no âmbito do desenvolvimento, gestão e exploração de estacionamento e soluções de mobilidade urbana.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Decreto Lei n.º 121/2019