Foi hoje publicado na Iª Série do Diário da República, o seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 114/2019 que estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas.
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: D.L. n.º 114/2019