Foi publicado na Iª Série do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 94/2019, que aprova o plano de reabilitação de património público para arrendamento acessível.
O presente decreto -lei aprova o plano de reabilitação de património público para arrendamento acessível, através da afetação de imóveis selecionados ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) ou da celebração de protocolos com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente a esses imóveis, com vista à sua disponibilização para arrendamento habitacional a custos acessíveis, aplicando -se aos imóveis do domínio privado da Administração direta e indireta do Estado e de empresas públicas, visando intensificar a mobilização de património imobiliário do Estado sem utilização, para arrendamento habitacional a custos acessíveis e, deste modo, promover o aumento de oferta pública para arrendamento habitacional e contribuindo assim para o objetivo de garantir, a todos, uma habitação adequada a custos acessíveis. Importa, pois, identificar um conjunto de imóveis do Estado sinalizados como sendo potencialmente aptos para serem reconvertidos para arrendamento habitacional a custos acessíveis, seja através da sua integração no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), seja por via da sua gestão pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), e definir os termos nos quais poderá ser efetuada de forma célere a sua disponibilização para este fim.
De referir que de acordo com o artigo 20.º (Salvaguarda da posição dos municípios), "Se à data de entrada em vigor do presente decreto-lei algum dos imóveis constantes dos anexos I e III ao presente decreto -lei tiver sido objeto da comunicação prevista no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, esses imóveis ficam excluídos dos procedimentos estabelecidos no presente decreto -lei."
Destaque ainda para os edifícios abrangidos por esta iniciativa legislativa no concelho de Vila Nova de Gaia:
Antigo Serviço Finanças, sito na Rua Gonçalves de Castro, n.º 28;
Apartamento sito na Rua D. Pedro V, n.º 17;
Apartamento sito na Rua da Bélgica, n.º 2470, r/c, direito e Rua do Colégio Militar, n.º 80.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: D.L. n.º 94/2019