Foi hoje publicada na Iª Série do Diário da República, o seguinte diploma: Portaria n.º 179/2919 que estabelece os requisitos imperativos das várias garantias aplicáveis às garantias de seguro de arrendamento acessível. O presente diploma entra em vigor a 1 de julho de 2019 e pode ser consultado através do seguinte link:
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link:
Portaria n.º 179/2019