Foi publicada na Iª Série do Diário da República, a Portaria n.º 65/2019, que revê o regime de habitação de custos controlados.
A presente Portaria revê o disposto na Portaria n.º 500/97, de 21 de julho, e, em parte, na Portaria n.º 371/97, de 6 de junho, atualizando os respetivos regimes e incorporando ademais os objetivos da Nova Geração de Políticas de Habitação.
Nesse sentido, o âmbito de aplicação é alargado à reabilitação, é fomentada a promoção para arrendamento a custos acessíveis, são promovidos os princípios de sustentabilidade ambiental e é plasmada uma visão de habitação que se alarga ao habitat, integrando os espaços complementares e de suporte ao habitar.
A presente portaria entra em vigor no prazo de trinta dias após a data da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Portaria n.º 65/2019