Foi publicado na 1.ª Série do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, que aprova as medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
O referido Decreto-Lei é aplicável à instalação e entrada em funcionamento de:
- Centros electroprodutores de fontes de energias renováveis, instalações de armazenamento, unidades de produção para autoconsumo (UPAC) e respetivas linhas de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP);
- Instalações de produção de hidrogénio por electrólise a partir da água;
- Infraestruturas de transporte e distribuição de electricidade.
No âmbito do mesmo, “ (…) estabelece-se a integração de procedimentos administrativos de emissão de pareceres e autorizações no procedimento de AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) ou de análise de incidências ambientais, quando as entidades competentes neles têm intervenção e, bem assim, diminuem-se os prazos , atribuindo-se à ausência de atuação a consequência de não oposição ao prosseguimento do procedimento”.
Nessa conformidade, prevê o respetivo artigo 3.º:
“Artigo 3.º
Pareceres estabelecidos em regimes jurídicos sectoriais
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Decreto-Lei n.º 30-A/2022