Foi hoje publicado na 1.ª Série do Diário da República a Lei n.º 71/2021 que prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, alterando a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro.
Mais prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, alterando a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro.
Assim, a saber:
Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
Os artigos 56.º-A e 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 56.º-A
[...]
3 - A Direção-Geral do Território apresenta à Assembleia da República, de dois em dois anos, até 1 de Março, o Relatório de Estado das AUGI, que integra um diagnóstico atualizado sobre os processos de reconversão, com dados referentes ao final do ano anterior, incluindo recomendações e medidas que possam contribuir para a conclusão dos processos.
Artigo 57.º
[...]
1 - Para efeitos de aplicação da presente lei, as AUGI devem dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de Dezembro de 2024 e de título de reconversão até 31 de Dezembro de 2026.
2 - A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de Dezembro de 2024.
[...]
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Lei n.º 71/2021