Foi hoje publicado na 1.ª Série do Diário da República o Decreto-Lei n.º 89/2021 que regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.
O presente decreto-lei procede à regulamentação da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, estabelecendo as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências de fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional.
O presente diploma procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho e ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho.
É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Decreto-Lei n.º 89/2021