Foi hoje publicada na Iª Série do Diário da República a Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro, que altera a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), e a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER).
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Portaria n.º 28/2019