Foram ontem publicados no 2º Suplemento da Série I do Diário da República os seguintes diplomas:
Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021 que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Resolução da Assembleia da República n.º 69-A/2021 que autoriza a renovação do estado de emergência.
Nesta medida, é renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública que abrange todo o território nacional.
Esta renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 2 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 16 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
O Decreto entra imediatamente em vigor.
Os diplomas pode ser consultados aqui:
Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021