Foi publicado na 1ª Série do Diário da República, a Portaria n.º 289/2020, que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021.
É fixado em € 492 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021.
O presente diploma pode ser consultado no seguinte link: Portaria n.º 289/2020