Arrendamento Acessível – 3.º concurso para atribuição de 3 fogos (tipologia T1) para habitação permanente a jovens com idade superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
O Município de Gaia irá abrir concurso destinado à atribuição de 3 fogos para habitação permanente no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
As candidaturas deverão ser apresentadas, de 13 de julho de 2024 a 28 de julho de 2024, e estão abertas a todos os cidadãos com idades compreendidas entre 18 e 35 anos e que residam ou trabalhem no concelho de Vila Nova de Gaia.
Veja aqui o vídeo de apresentação do 3.º concurso
O programa de arrendamento acessível só é elegível para agregados cujo rendimento global anual seja igual ou superior a 11.480,00€. Caso o seu rendimento seja inferior a este valor não se poderá candidatar a este programa, devendo recorrer aos programas de habitação social existentes em Vila Nova de Gaia.
Também não se poderá candidatar ao programa caso o seu rendimento seja superior a 24.444,48€ (para um elemento), 45.000€ (para dois elementos).
Deverá apresentar condições de indignidade, ou seja, comprovar que reside em condições precárias, de insalubridade e insegurança, sobrelotação ou inadequação.
A composição do agregado seja adequada à tipologia a que se candidata segundo os seguintes critérios, que determinam qual a tipologia elegível para a composição do agregado:
Poderá desde já:
- Aceder ao simulador e verificar elegibilidade, casas e rendas
- Iniciar o processo de recolha de toda a documentação necessária, caso pretenda apresentar candidatura
- Proceder ao registo na plataforma de candidatura, disponível em app.Gaiurb.pt/Gaiurb
A partir do dia 13 de julho de 2024, poderá aceder ao formulário de candidatura e proceder ao seu preenchimento.
Como me candidatar ao programa?
Rua Cândido dos Reis, 62
Rua Cândido dos Reis 186
Prac. José F. Caldas
Para mais esclarecimentos sobre o programa de arrendamento acessível, entrar em contacto através do endereço paa@gaiurb.pt ou através do telefone 227660258 (escolha tecla 1 seguida de tecla 6 – opção “Programa de arrendamento acessível”)
Mais informação aqui:
Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho
Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio
Portaria n.º 42/2021, de 22 de fevereiro
Portaria n.º 40/2021, de 22 de fevereiro