No âmbito da Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Gaia a Câmara Municipal identificou como solução habitacional a aquisição de habitação para destinar a arrendamento no âmbito do Programa 1.º Direito. A promoção de habitação no âmbito do 1.º Direito será financiada pelo Investimento RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência.
Para cumprir com os objetivos propostos, o Município de Vila Nova de Gaia deliberou proceder à abertura de procedimento de oferta pública para aquisição de habitação, no valor de 41.500.000,00€ (quarenta e um milhões e quinhentos mil euros), sendo este o valor máximo a pagar pela compra das frações, dividido em duas partes, uma de 11.500.000,00€ (onze milhões e quinhentos mil euros) para a aquisição de frações já edificadas e uma de 30.000.000,00 € (Trinta milhões de euros) para a aquisição de frações a construir para:
Parte A – aquisição de 264 (duzentas e sessenta e quatro) frações, já edificadas à data do Edital, que reúnam as condições de habitabilidade adequadas independentemente de se encontrarem prontas a habitar ou careçam da realização prévia de obras de reabilitação;
Parte B – aquisição de 244 (duzentas e quarenta e quatro)) frações, a construir após a data de publicação do Edital, que devem reunir as condições de habitabilidade adequadas.
Preço: produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (euro), por concelho, divulgado pelo INE, I.P..
O valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos por concelho pode ser consultado em www.ine.pt
AVISO
O Edital de Oferta Pública para a aquisição de habitações destina-se à compra pelo Município de habitações para posterior atribuição no âmbito do Programa 1.º Direito.
Este procedimento não se destina à atribuição de habitações para arrendamento.
Para mais informações sobre programas municipais de atribuição de habitações: habitacao@gaiurb.pt
As candidaturas podem ser apresentadas até às 17 horas do dia 15 de setembro, através:
Parte A
Adesão aos serviços online → Submissão da candidatura Parte A
Parte B
Adesão aos serviços online → Submissão do Pedido de Informação Prévia → Submissão da candidatura Parte B
Encontre aqui o link para o construtor onde devem ser carregados os documentos do Pedido de Informação Prévia.
As dúvidas ou questões referentes à oferta pública de aquisição de habitação poderão ser enviadas para ofertapublicahabitacao@cm-gaia.pt.
O que é o programa 1.º Direito?
O Programa 1.º Direito, aprovado pelo D.L. n.º 37/2018, de 4 de maio, alterado pelo D.L. n.º 81/2020, de 2 de outubro, visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.
Objetivos do Programa
→ Salvaguarda a conclusão dos programas anteriores;
→ Confere um papel central às autarquias locais;
→ Preconiza uma abordagem dirigida às pessoas;
→ Dá resposta a um leque diversificado de carências habitacionais;
→ Faculta um conjunto diversificado de soluções e de apoios.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho - Estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Portaria n.º 230/ 2018, de 17 de agosto - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e, em execução do n.º 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa.
Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro – Revê o Regime de Habitação de Custos Controlados
O que é a oferta pública de aquisição de habitações?
No âmbito da Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Gaia a Câmara Municipal identificou como solução habitacional a aquisição de habitação para destinar a arrendamento no âmbito do Programa 1.º Direito.
A promoção de habitação no âmbito do 1.º Direito será financiada pelo Investimento RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência.
Para cumprir com os objetivos propostos, o Município de Vila Nova de Gaia deliberou proceder à abertura de procedimento de oferta pública para aquisição de habitação, no valor de 41.500.000,00€ (quarenta e um milhões e quinhentos mil euros), sendo este o valor máximo a pagar pela compra das frações, dividido em duas partes, uma de 11.500.000,00€ (onze milhões e quinhentos mil euros) para a aquisição de frações já edificadas e uma de 30.000.000,00€ (Trinta milhões de euros) para a aquisição de frações a construir para:
Parte A – aquisição de 264 (duzentas e sessenta e quatro) frações, já edificadas à data do Edital, que reúnam as condições de habitabilidade adequadas independentemente de se encontrarem prontas a habitar ou careçam da realização prévia de obras de reabilitação;
Parte B – aquisição de 244 (duzentas e quarenta e quatro) frações, a construir após a data de publicação do Edital, que devem reunir as condições de habitabilidade adequadas.
As candidaturas podem ser apresentadas até às 17 horas do dia 15 de setembro, através da submissão dos formulários dedicados à Parte A e à Parte B do Edital.
As dúvidas ou questões referentes à oferta pública de aquisição de habitação poderão ser enviadas para ofertapublicahabitacao@cm-gaia.pt.
Consulte o texto do novo integral do Edital clique aqui
Quem pode candidatar-se à oferta pública de aquisição de habitações?
Podem apresentar propostas de venda de frações as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social que sejam proprietárias de imóveis localizados na área geográfica de Vila Nova de Gaia.
Incluem-se nos sujeitos acima descritos, as heranças indivisas de que façam parte imóveis que cumpram os requisitos técnicos e jurídicos acima melhor descritos, desde que todos os herdeiros que a compõem manifestem o seu acordo expresso na apresentação da proposta
Serão admitidas candidaturas à Parte B do presente Edital cujo título que legitime a sua apresentação ao presente procedimento seja um contrato promessa de compra e venda. Esta faculdade está exclusivamente prevista para a Parte B do Edital.
Aviso: As candidaturas instruídas com contrato promessa de compra e venda têm de ser acompanhadas por uma caução destinada a garantir a pontual celebração dos contratos a celebrar com o Município de Vila Nova de Gaia, em montante correspondente a 5% do preço proposto pelo candidato. A mencionada caução será liberada aquando da celebração dos contratos promessa de compra e venda com o Município de Vila Nova de Gaia, no caso da candidatura ser aceite e selecionada, ou com a decisão de exclusão da candidatura, consoante o caso.
Qual o procedimento para a submissão de candidaturas?
As candidaturas podem ser apresentadas até às 17 horas do dia 15 de setembro, através da submissão do formulário em:
Candidaturas Parte A – clique aqui
Candidaturas Parte B – clique aqui
Para submeter a candidatura no balcão virtual deverá solicitar previamente as credenciais de acesso junto dos serviços. Poderá encontrar aqui o formulário para solicitar o envio de credenciais. São válidas as credenciais já em uso.
As dúvidas ou questões referentes à oferta pública de aquisição de habitação poderão ser enviadas para ofertapublicahabitacao@cm-gaia.pt.
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Quais os documentos que devem integrar a candidatura?
Parte A |
Parte B |
a) Identificação dos proprietários do imóvel, com indicação do número de telefone de contacto e endereço de correio eletrónico; d) Indicação da classificação energética atribuída ao imóvel e o seu estado de conservação;
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a) Identificação do proprietário do imóvel, juntamente com Certidão da Conservatória do Registo Predial e Caderneta Predial; |
Como vai ser efetuada a seleção das propostas?
A ordenação das propostas será efetuada através da aplicação de um critério de avaliação, que atenderá à ponderação dos seguintes fatores:
Parte A |
Parte B |
Valor da venda proposto por € /por m2 de Área Bruta Privativa — 40 %;
Estado de conservação do imóvel, apurado no âmbito da vistoria realizada pela Comissão Técnica— 30%: I. Excelente: 10 pontos; II. Bom: 7 pontos; III. Médio: 5 pontos; IV. Mau: 2 pontos; V. Péssimo: 0 pontos;
Desempenho Energético – 30%: I. Certificado Energético A e A+: 10 pontos; II. Certificado Energético B: 7 pontos; III. Certificado Energético B-: 5 pontos; IV. Certificado Energético C: 2 pontos; V. Certificado Energético D: 1 ponto. |
Valor da venda proposto (VVP) por € /por m2 de Área Bruta Privativa — 40 %;
Avaliação da Localização da proposta (ALPP) — 20%; I. Proximidade a transportes públicos II. Proximidade a amenidades III. Proximidade de espaços públicos de fruição colectiva e interesse reconhecido IV. Número de fogos disponibilizados para o mercado
Qualidade técnica da proposta (QTP) – 20% I. Implantação do edifício II. Certificação de sustentabilidade
Prazo de execução (PE) do projeto – 20%
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Fluxo do procedimento