Alterações na atribuição de habitação social
O Departamento de Habitação da Gaiurb teve, até 2014, como principal objetivo a execução do Programa Especial de Realojamento (PER) e a erradicação de barracas ou construções abarracadas inscritas no levantamento efetuado em 1993, ou em situações similares.
Nessa conformidade tinha como prioridade o realojamento de todos os agregados residentes em habitações inscritas no Programa Especial de Realojamento e em situações similares e consequente demolição dessas construções.
Tendo as habitações sociais geridas por esta empresa sido adquiridas pelo Município de Vila Nova de Gaia ao abrigo do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio com a redacção do Decreto-Lei n.º 271/2003, de 28 de Outubro, estava o referido município e a ex-GaiaSocial, EM, atual Gaiurb, EM, obrigadas a cumprir as imposições desse diploma legal, mormente no que diz respeito à demolição das barracas ou construções abarracadas onde ocorre o realojamento, conforme alínea b) do artigo 5.º do supra referido diploma.
Em 2015, com o fim do PER e com a entrada em vigor do Regulamento Municipal para o Arrendamento das Habitações Sociais (RMAHS), e posteriormente a Lei n.º 81/2014 de 19 de Dezembro, foram implementados novos procedimentos para atribuição de habitação social divididos pelas fases seguintes: