No passado dia 8 de janeiro de 2024, foi publicado o D.L. n.º 10/2024, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Conforme resulta do seu preâmbulo, este diploma, em traços gerais, define como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários. Nesta senda, elimina-se o alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas. É, ainda, eliminada a autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio, substituindo-se essa autorização pela mera entrega de documentos, sem possibilidade de indeferimento. Por seu turno, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio, deve ser apresentada uma comunicação prévia com prazo, considerando-se aceite o pedido de autorização de utilização, caso o município não responda. As alterações introduzidas ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação impactam na aplicação das taxas urbanísticas definidas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (RTORM) em vigor, exigindo uma adaptação da sua leitura à nova redação do referido diploma. Impõe-se, pois, conformar a leitura do regulamento com estas alterações pelo que, nos termos do artigo 142.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprova-se a seguinte norma interpretativa referente ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais:
a) Quaisquer referências no articulado do Regulamento e na Tabela de Taxas constante do Anexo II ao Regulamento à emissão do alvará de licença devem entender-se como efetuadas à concessão da licença;
b) Considerando a eliminação do alvará de licença de construção e de utilização, todas as referências feitas ao alvará de licença de construção e ao alvará de autorização de utilização no Regulamento e na Tabela de Taxas constante do Anexo II ao Regulamento, devem entender-se como efetuadas ao recibo de pagamento das taxas legalmente devidas.