Desde o dia 15 de setembro de 2018 passaram a vigorar novas regras relativas à instrução de processos digitais de obras particulares, com destaque para:
Nos processos de obras particulares passará a ser também obrigatória a apresentação dos seguintes elementos:
Quadro de áreas com os dados numéricos da operação urbanística - os dados numéricos são elementos fundamentais para a correta apreciação de uma operação urbanística. Nos elementos gráficos, onde se encontrem representadas as plantas dos diferentes pisos, deve ser inserido o respetivo quadro de áreas (modelo disponível em Minutas - termos, declarações).
Projeto de Gás visado nos termos do nº4 do artigo 5º da Lei 59/2018, que altera o DL 97/2017, de 10 de agosto.
Fotografias realistas e alçados de conjunto que elucidem a relação da proposta com as construções adjacentes, contendo a indicação das cores e dos materiais que constituem as fachadas e a cobertura, quer da proposta quer das construções adjacentes, quando existam. As cores da proposta devem fazer referencia à paleta de cores RAL;
Os Levantamentos topográficos devem encontrar-se referenciados ao Sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89.
Regras específicas de layout conforme norma técnica disponível na norma gráfica Layouts
Colocação em todas as peças desenhadas e escritas (memória descritiva, calendarização e estimativa orçamental) de uma área reservada aos serviços, no canto superior direito, com uma dimensão de 90x40mm.
Os projetos de sinalização temporária deixam de ser submetidos no âmbito dos projetos de especialidade e passarão a ser apresentados, na fase de obra, com antecedência mínima de 20 dias úteis, relativamente à data prevista para o início das obras no domínio público, utilizando o requerimento especifico para o efeito.
Esclarecimentos adicionais:
Interpretação dos documentos obrigatórios na ferramenta construtor:
Assinalados a vermelho: São elementos instrutórios cuja apresentação é obrigatória independentemente das características da pretensão.
Assinalados a azul: São elementos instrutórios cuja obrigatoriedade de apresentação depende das características da obra ou do titular.
Distinção entre os vários tipos de pedidos de informação:
Pedidos de Informação - Todos os pedidos que estão excluídos do âmbito do pedido de informação simples (expresso no artigo 110º do RJUE) e não se enquadrem nos pedidos de informação prévia, nos quais podem ser colocadas questões sobre um assunto em concreto, nomeadamente sobre compatibilidade de usos com alvarás de utilização, procedimentos aplicáveis à realização de determinadas operações urbanísticas e informações de carater geral relacionadas com as competências da Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente.
Pedidos de Informação Simples - Artigo 110.º do RJUE - Direito à informação, são pedidos de carater genérico sobre as prescrições urbanísticas e regulamentares que incidem sobre o terreno em apreço, sem que contudo haja pronúncia sobre uma proposta em concreto.
Pedidos de Informação Prévia - Artigo 14.º do RJUE, são pedidos instruídos com projeto, que vinculam as entidades nos casos de emissão de informação prévia favorável.