Sim. A inspeção periódica é obrigatória, ainda que os equipamentos elevatórios não estejam em funcionamento de acordo com o artigo 8º do D.L. 320/2002 de 28 de dezembro. As inspeções periódicas são requeridas por escrito pela empresa de manutenção dos ascensores (EMA). O requerimento tem de ser acompanhado pelo comprovativo do pagamento da taxa. O proprietário é competente para proceder ao pagamento da taxa devida pela inspeção periódica, competindo à EMA enviar ao proprietário do prédio os elementos necessários para que este proceda ao pagamento da taxa devida. Exclui-se a obrigatoriedade de realização de inspeções periódicas aos monta-cargas de carga nominal inferior a 100 Kg.